Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
06/06/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
05/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004139-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDIVANDA CESARIO DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUSA LIMA (OAB DF031969)
SENTENÇA
Isto posto, INDEFIRO A INICIAL POR INÉPCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso I e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. (MA/as)
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/06/2025, 14:28
Indeferida a petição inicial
04/06/2025, 10:16
Juntada de Petição
28/05/2025, 12:44
Conclusos para julgamento
26/05/2025, 17:56
Juntada de peças digitalizadas
26/05/2025, 17:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50025882320254020000/TRF2
29/04/2025, 17:04
Juntada de peças digitalizadas
07/04/2025, 15:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50025882320254020000/TRF2