Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO04 -> TRF2
05/03/2026, 14:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
04/03/2026, 03:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
25/02/2026, 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
13/02/2026, 13:32
Juntada de Petição
13/02/2026, 12:32
Publicado no DJEN - no dia 05/02/2026 - Refer. aos Eventos: 219, 220, 221
05/02/2026, 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
04/02/2026, 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/02/2026 - Refer. aos Eventos: 219, 220, 221
04/02/2026, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
03/02/2026, 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
03/02/2026, 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
03/02/2026, 19:22
Ato ordinatório praticado
03/02/2026, 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
03/02/2026, 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
13/01/2026, 17:43
Juntada de Petição
29/12/2025, 12:20
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•03/02/2026, 19:22
SENTENÇA
•10/12/2025, 21:03
13/02/2026, 12:32
Publicado no DJEN - no dia 05/02/2026 - Refer. aos Eventos: 219, 220, 221
05/02/2026, 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
04/02/2026, 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/02/2026 - Refer. aos Eventos: 219, 220, 221
04/02/2026, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
03/02/2026, 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
03/02/2026, 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
03/02/2026, 19:22
Ato ordinatório praticado
03/02/2026, 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
03/02/2026, 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
13/01/2026, 17:43
Juntada de Petição
29/12/2025, 12:20
Publicado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. aos Eventos: 210, 211, 212
12/12/2025, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/12/2025 - Refer. aos Eventos: 210, 211, 212
11/12/2025, 02:08
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
10/12/2025, 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/12/2025, 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/12/2025, 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/12/2025, 21:03
Conclusos para julgamento
10/12/2025, 15:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 193 e 194
12/11/2025, 03:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
04/11/2025, 16:19
Juntada de Petição
04/11/2025, 16:13
Publicado no DJEN - no dia 29/10/2025 - Refer. ao Evento: 202
29/10/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/10/2025 - Refer. ao Evento: 202
28/10/2025, 02:02
Despacho
27/10/2025, 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2025, 13:57
Conclusos para decisão/despacho
27/10/2025, 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
27/10/2025, 12:57
Juntada de Petição
23/10/2025, 13:25
Publicado no DJEN - no dia 20/10/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194, 195
20/10/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/10/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194, 195
17/10/2025, 02:04
Julgado procedente em parte o pedido
16/10/2025, 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/10/2025, 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/10/2025, 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/10/2025, 16:33
Conclusos para julgamento
14/10/2025, 18:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
10/10/2025, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
07/10/2025, 13:42
Juntada de Petição
03/10/2025, 13:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185
17/09/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185
16/09/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/09/2025, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/09/2025, 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
15/09/2025, 13:49
Juntada de Petição
01/09/2025, 09:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
29/08/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
28/08/2025, 02:04
Determinada a intimação
26/08/2025, 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2025, 19:36
Conclusos para decisão/despacho
26/08/2025, 12:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
23/08/2025, 01:07
Juntada de Petição
22/08/2025, 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
22/08/2025, 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
11/08/2025, 13:18
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169
07/08/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169
06/08/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169
05/08/2025, 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2025, 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2025, 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2025, 18:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
04/08/2025, 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
07/07/2025, 12:13
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
15/06/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
14/06/2025, 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
13/06/2025, 18:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
13/06/2025, 01:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
06/06/2025, 02:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
05/06/2025, 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
05/06/2025, 07:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
05/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003646-12.2020.4.02.5117/RJ
AUTOR: CLEUSA NUNES DA SILVA
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770)
ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Quanto à competência do juízo, o e. TRF da 2ª Região vem se manifestando no sentido de que ações que tratam de responsabilidade por vícios de construção acarretam ao processo complexidade incompatível com o rito dos juizados especiais federais:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL X VARA FEDERAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. 1. Nos termos do art. 98, I, da CRFB/88, a competência dos juizados especiais se restringe às causas de menor complexidade. 2. Não se desconhece a possibilidade de realização de prova pericial no âmbito dos JEFs, permitida, aliás pelo próprio art. 12, da Lei nº 10.259/01. Todavia, in casu, verifica-se a complexidade da perícia, uma vez que, na inicial, a autora alega diversos problemas, como deficiência nas instalações hidráulicas e elétricas, rachaduras e trincas nos pisos e revestimentos, umidade, etc. 3. Assim, é possível constatar a complexidade da perícia que será realizada, o que afasta a competência do juizado especial federal, em consonância com o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF ("Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico"). 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o MM Juízo Suscitado (4ª Vara Federal do Rio de Janeiro)." (CC 5001534-61.2021.4.02.0000 - 7ª Turma Especializada do TRF 2ª Região - Rel. Des. Federal SÉRGIO SCHWAITZER - Julgado em 15/09/2021)
*
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMÓVEL ADQUIRIDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PERÍCIA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Na forma do artigo 3º da Lei n.º 10.259/2001, os Juizados Especiais Federais detêm competência para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo que a teor do art. 98 da Constituição federal a competência do Juizado Especial Federal depende, também, da aferição da menor complexidade da causa. 2. Apesar de o artigo 12 da Lei nº 10.259/01 permitir a produção de prova técnica, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF), dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico". 3. Considerando que a autora descreve a existência de danos causados por vícios de construção e por alagamentos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, verifica-se que será necessária a produção de perícia na área de engenharia, incompatível com o procedimento sumaríssimo, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4. Conflito de competência a que se julga improcedente, declarando-se competente o juízo suscitante. (CC 0007190-26.2017.4.02.0000, TRF2, 7ª Turma Especializada, RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO)
*
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1. De acordo com o disposto no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, os Juizados Especiais Cíveis são competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade, mediante a adoção dos procedimentos oral e sumaríssimo. No âmbito da Justiça Federal, a competência cível dos Juizados Especiais Federais encontra-se regulada pelo artigo 3º da Lei nº 10.259/01. A partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos supramencionados, infere-se a competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal, de menor complexidade, com valor fixado até 60 (sessenta) salários mínimos, exceto nas hipóteses descritas no citado artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01. 2. Sobre a complexidade da demanda, insta salientar que, muito embora o próprio artigo 12, da Lei nº 10.259/01, permita a produção de prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF, dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico." 3. In casu, diante da inundação que ocasionou danos ao imóvel que a parte autora adquiriu no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, será necessária a produção de perícia na área de engenharia a fim de identificar a causa do alagamento e os eventuais responsáveis pela produção do dano, o que, de fato, não se enquadra no conceito de mero exame técnico, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI). (TRF-2 - Conflito de Competência - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Nº CNJ: 0002030-20.2017.4.02.0000 (2017.00.00.002030-0) RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA - julgamento 06/12/2017)
Assim sendo, sigo a jurisprudência do TRF2 e, a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino o prosseguimento do feito pelo procedimento comum ordinário, de competência da Vara Federal.
Ausente qualquer prejuízo às partes e tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas, determino o aproveitamento de todos os atos processuais já praticados, nos termos dos arts. 277, 282 e 283 do CPC.
À Secretaria para alteração do rito processual no sistema e-proc.
Intime-se o perito para se manifestar sobre as indagações apresentadas no evento 149. Prazo: 15 dias.
Com a juntada de laudo complementar, intimem-se as partes para vista. Prazo: 10 dias.
P.I.
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 23:15
Determinada a intimação
04/06/2025, 23:15
Conclusos para decisão/despacho
04/06/2025, 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
18/03/2025, 13:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
15/03/2025, 01:09
Juntada de Petição
13/03/2025, 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
28/02/2025, 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
28/02/2025, 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
27/02/2025, 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
25/02/2025, 05:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2025, 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2025, 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2025, 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
20/02/2025, 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
20/02/2025, 15:51
Juntada de Petição
20/02/2025, 10:12
Determinada a intimação
10/02/2025, 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2025, 19:31
Conclusos para decisão/despacho
10/02/2025, 14:44
Juntada de Petição - (P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
29/01/2025, 18:04
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
29/01/2025, 18:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
19/11/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
08/11/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/10/2024, 14:41
Juntada de Petição
09/10/2024, 10:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
13/09/2024, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
05/09/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
05/09/2024, 10:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
04/09/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
29/08/2024, 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
27/08/2024, 05:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2024, 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2024, 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2024, 14:43
Ato ordinatório praticado
26/08/2024, 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
26/08/2024, 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
23/08/2024, 23:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
15/08/2024, 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2024, 15:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
13/08/2024, 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
08/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2024, 13:56
Determinada a intimação
29/07/2024, 13:56
Conclusos para decisão/despacho
29/07/2024, 13:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
04/07/2024, 03:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
04/07/2024, 00:22
Juntada de Petição
03/07/2024, 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
01/07/2024, 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
28/06/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100 - Ciência no Domicílio Eletrônico
20/06/2024, 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
19/06/2024, 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
18/06/2024, 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
18/06/2024, 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
18/06/2024, 15:03
Ato ordinatório praticado
18/06/2024, 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Conclusos para decisão/despacho - 18/06/2024 15:01:24)
18/06/2024, 15:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
23/04/2024, 14:14
Juntada de peças digitalizadas
08/03/2024, 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91
08/03/2024, 15:55
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
04/03/2024, 16:04
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
27/02/2024, 14:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
06/02/2024, 01:10
Juntada de Petição
29/01/2024, 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
29/12/2023, 23:59
Despacho
18/12/2023, 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2023, 13:05
Conclusos para decisão/despacho
22/09/2023, 15:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
23/06/2023, 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
23/06/2023, 13:51
Juntada de Petição
23/06/2023, 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
20/06/2023, 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
12/06/2023, 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
09/06/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
01/06/2023, 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
31/05/2023, 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 15:52
Determinada a intimação
30/05/2023, 15:52
Conclusos para decisão/despacho
30/05/2023, 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
04/04/2023, 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
04/04/2023, 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/03/2023, 14:35
Despacho
29/03/2023, 14:35
Conclusos para decisão/despacho
29/03/2023, 13:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
30/11/2022, 16:52
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
28/11/2022, 10:42
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
23/11/2022, 13:56
Despacho
14/11/2022, 16:42
Conclusos para decisão/despacho
14/11/2022, 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
11/11/2022, 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
11/11/2022, 11:03
Despacho
09/11/2022, 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/11/2022, 20:05
Conclusos para decisão/despacho
07/11/2022, 14:20
Juntada de Petição
18/04/2022, 14:15
Juntada de Petição
01/04/2022, 16:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
10/03/2022, 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
21/01/2022, 14:16
Determinada a intimação
21/01/2022, 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/01/2022, 10:35
Conclusos para decisão/despacho
20/01/2022, 15:43
Juntada de Petição
27/07/2021, 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
27/07/2021, 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
24/07/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
15/07/2021, 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2021, 14:42
Juntada de Petição - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RJ107861 - RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA / RJ145770 - LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO)
14/07/2021, 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
02/06/2021, 22:43
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
14/05/2021, 13:40
Juntada de Petição
12/05/2021, 09:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
06/05/2021, 01:21
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
05/05/2021, 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
03/05/2021, 15:56
Juntada de Petição
03/05/2021, 15:54
Juntada de Petição
03/05/2021, 15:05
Juntada de Petição
23/04/2021, 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
16/04/2021, 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32