Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 273
10/06/2025, 19:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 273
09/06/2025, 07:41
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 269, 270
09/06/2025, 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
06/06/2025, 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
06/06/2025, 20:15
Juntada de certidão
06/06/2025, 16:02
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
06/06/2025, 16:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 269, 270
06/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049109-54.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: TERESA ZUBERBUHLER
ADVOGADO(A): ANA PAULA LENCASTRE DE SOUZA QUINTAO (OAB RJ088067)
ADVOGADO(A): LUIZA NEVES CALAZANS (OAB RJ186411)
INTERESSADO: RAMIRO BATISTA GONCALVES
ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES
DESPACHO/DECISÃO
Evento 263:
Trata-se de pleito relacionado à execução fiscal em apenso a estes Embargos de Terceiro, que se encontram em fase de Cumprimento de Sentença.
Logo, deverá o Requerente, Sr. DELCIO FERREIRA GERVASIO, postular no processo devido.
Evento 264:
O Arrematante, Sr. RAMIRO BATISTA GONÇALVES, atravessou petição informando acerca da dificuldade em registrar a Carta de Arrematação expedida por este Juízo, tendo em vista que o Cartório do 9º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ estaria criando dificuldades, posto que constam diversas indisponibilidades gravadas junto à matrícula do imóvel arrematado.
Diante disso, requereu o cadastramento da autorização de cancelamento via CNIB, dos 15 (quinze) gravames constantes na matrícula de nº 299.727 por este Juízo Especializado, de acordo com o previsto no art. 320-G, do Provimento nº 188/2024.
Decido.
Cabe ser deferido o pleito do Arrematante, haja vista que, considerando-se o Provimento nº 188/2024, que regulamenta o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, foram introduzidas novas disposições que facilitam o cancelamento de indisponibilidades por meio de tal sistema, sendo que foi atribuído ao Magistrado que determinou a arrematação, a obrigação de prever expressamente o cancelamento de outras constrições oriundas de processos distintos, ficando o interessado responsável pelo pagamento dos emolumentos, ficando o Oficial de Registro de Imóveis, por sua vez, obrigado a realizar o cancelamento independentemente de ordem judicial, in verbis:
“Art. 320-G. No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.”
Desta feita, DETERMINO que se proceda ao levantamento das indisponibilidades que aindam pendem na matrícula do bem arrematado, nos moldes do disposto na disposição legal acima mencionada.
Inobstante a medida ora determinada, tem-se que a venda ocorreu por meio de arrematação judicial, que é forma de aquisição originária de propriedade, devendo-se, para tanto, serem levantadas as indisponibilidades constantes junto à matrícula do imóvel, devendo os Juízos que determinaram tal medida serem comunicados acerca da arrematação aqui realizada, bem como do levantamento dos gravames.
Por fim, DETERMINO a expedição de mandado de intimação ao Cartório do 9º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, para que proceda à baixa dos gravames de indisponibilidade ainda existentes no imóvel de matrícula nº 299727, devendo, ainda, o referido Cartório, proceder ao registro da Carta de Arrematação, tendo em vista que a arrematação é forma de aquisição originária de propriedade, além do que, excessivas exigências para o referido registro podem ensejar situações indesejáveis como, por exemplo, o fato de, por ainda constar o imóvel em nome da Executada, permanecerem outros Juízos realizando constrições e, até mesmo, a sua venda judicial, justamente por não estar averbada a arrematação.
Isto posto, diante da possibilidade de outras penhoras recaírem sobre o imóvel já arrematado, AD CAUTELAM, utilizo-me do poder geral de cautela (art. 297, do Novo CPC) para determinar ao RI que providencie, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o registro da arrematação.
06/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2025, 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2025, 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2025, 13:00
Decisão interlocutória
05/06/2025, 13:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 258
04/06/2025, 11:41
Conclusos para decisão/despacho
03/06/2025, 21:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
03/06/2025, 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
28/05/2025, 12:49
Juntada de Petição
26/05/2025, 15:15
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 258
05/05/2025, 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 255 e 256
04/05/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
20/02/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
12/02/2023, 23:59
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS DE TERCEIRO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10/02/2023, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2023, 14:56
Despacho
10/02/2023, 14:56
Conclusos para decisão/despacho
10/02/2023, 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
10/02/2023, 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
10/02/2023, 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/02/2023, 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/02/2023, 11:42
Decisão interlocutória
02/02/2023, 11:42
Conclusos para decisão/despacho
02/02/2023, 11:41
Transitado em Julgado
02/02/2023, 04:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
02/02/2023, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
21/12/2022, 14:36
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
07/12/2022, 23:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50093730620224020000/TRF2
06/12/2022, 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
05/12/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
28/11/2022, 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
28/11/2022, 13:02
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0049275-90.1993.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 39
28/11/2022, 10:28
Julgado improcedente o pedido
25/11/2022, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/11/2022, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/11/2022, 18:03
Conclusos para julgamento
25/11/2022, 14:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
17/11/2022, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
27/10/2022, 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
13/10/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2022, 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2022, 16:07
Determinada a intimação
03/10/2022, 16:07
Conclusos para decisão/despacho
03/10/2022, 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
29/09/2022, 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
15/09/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
06/09/2022, 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
06/09/2022, 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2022, 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2022, 16:27
Decisão interlocutória
05/09/2022, 16:27
Conclusos para decisão/despacho
05/09/2022, 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
05/09/2022, 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
14/08/2022, 23:59
Juntada de peças digitalizadas
09/08/2022, 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2022, 16:20
Determinada a intimação
04/08/2022, 16:20
Conclusos para decisão/despacho
04/08/2022, 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
04/08/2022, 15:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
02/08/2022, 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
14/07/2022, 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
10/07/2022, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50093730620224020000/TRF2
05/07/2022, 15:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50093730620224020000/TRF2