Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000338-91.2013.4.02.5119/RJ
APELANTE: MARIA LUCIA COSTA DO AMARAL (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR (OAB RJ232238)
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR)
DESPACHO/DECISÃO
Com fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da ADPF 828, bem como na Resolução nº 510, de 26.6.2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e na Portaria nº TRF2-PTP-2023/00242, de 6 de julho de 2023 e da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00060, de 10.7.2024, deste Tribunal, foi instaurado o incidente nº 5015492-46.2023.4.02.0000, que tramita no Gabinete 3 da Comissão de Soluções Fundiárias, sob a relatoria do Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO. O referido incidente tem por objetivo obter uma solução pacífica para o conflito que envolve a demolição de moradias localizadas na faixa de domínio da BR 393/RJ.
Extrai-se no caso que o imóvel objeto da demanda também envolve a indenização pela desapropriação de imóvel e consolidação da propriedade em favor do ente público situado na mesma rodovia.
Diante disso, considerando que este magistrado, na época, na condição de Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias, deu prosseguimento e participou da etapa de admissibilidade do referido incidente, bem como atualmente é membro da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ e Coordenador da Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, impõe-se declarar o impedimento deste subscritor.
Em conclusão, entendo que a hipótese comporta a aplicação, por analogia, da regra disposta no art. 144, II, do CPC/2015, de modo que o reconhecimento do impedimento para atuar no caso é medida que se impõe.
Ante o exposto, DECLARO-ME IMPEDIDO PARA JULGAR A PRESENTE APELAÇÃO.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.