Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
25/09/2025, 09:05
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
25/09/2025, 09:05
Baixa Definitiva
04/09/2025, 11:44
Despacho
03/09/2025, 18:48
Conclusos para decisão/despacho
03/09/2025, 14:44
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 51207350220234025101/TRF2
02/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RUAN MARCELLO SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBERTO RAPHAEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB RJ207884) ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: CCISA162 INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
APELADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 01 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 27 de JUNHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5120735-02.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
13/06/2025, 00:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
16/05/2024, 23:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
16/05/2024, 20:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
16/05/2024, 03:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
25/04/2024, 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
22/04/2024, 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
22/04/2024, 09:15
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•03/09/2025, 18:48
ANEXO
•16/05/2024, 20:18
03/09/2025, 14:44
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 51207350220234025101/TRF2
02/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RUAN MARCELLO SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBERTO RAPHAEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB RJ207884) ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: CCISA162 INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
APELADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 01 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 27 de JUNHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5120735-02.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
13/06/2025, 00:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)