Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
23/02/2026, 12:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
13/02/2026, 03:07
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 55
22/01/2026, 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 55
21/01/2026, 02:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/01/2026, 14:55
Ato ordinatório praticado
08/01/2026, 14:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
16/12/2025, 03:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
15/12/2025, 17:54
Publicado no DJEN - no dia 19/11/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49
19/11/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/11/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49
18/11/2025, 02:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/11/2025, 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/11/2025, 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/11/2025, 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/11/2025, 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/11/2025, 10:38
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•08/01/2026, 14:55
SENTENÇA
•17/11/2025, 10:38
08/01/2026, 14:55
Ato ordinatório praticado
08/01/2026, 14:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
16/12/2025, 03:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
15/12/2025, 17:54
Publicado no DJEN - no dia 19/11/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49
19/11/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/11/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49
18/11/2025, 02:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/11/2025, 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/11/2025, 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/11/2025, 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/11/2025, 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/11/2025, 10:38
Conclusos para julgamento
28/10/2025, 14:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
07/10/2025, 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
01/10/2025, 01:06
Juntada de Petição
26/09/2025, 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
26/09/2025, 15:06
Juntada de Petição
22/09/2025, 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
14/09/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
09/09/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
08/09/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/09/2025, 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/09/2025, 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/09/2025, 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/09/2025, 20:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
04/09/2025, 20:01
Conclusos para julgamento
27/08/2025, 12:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
20/08/2025, 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
09/08/2025, 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
08/08/2025, 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
08/08/2025, 15:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
31/07/2025, 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
26/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
18/07/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
17/07/2025, 02:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/07/2025, 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/07/2025, 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/07/2025, 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/07/2025, 17:11
Ato ordinatório praticado
16/07/2025, 17:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
11/07/2025, 01:09
Juntada de Petição
08/07/2025, 11:49
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:55
Juntada de certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
18/06/2025, 01:15
Juntada de certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
18/06/2025, 01:15
Juntada de certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
18/06/2025, 01:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:55
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
16/06/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
13/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056979-48.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: DANIELA PEREIRA DE SOUZA PEIXOTO
ADVOGADO(A): JOHNNY RAMOS OLIVEIRA (OAB RJ149662)
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de ação proposta por DANIELA PEREIRA DE SOUZA PEIXOTO contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS e CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS S.A. com pedido de adjudicação compulsória do imóvel localizado na Rua Cabo Herculano nº 85- Bloco 02 - apto. 1303- Bairro Vila da Penha com a consequente expedição de mandado ao Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro para o registro da propriedade em nome da autora.
Petição inicial, instruída com procuração e documentos (evento 1).
Não foram recolhidas custas judiciais em razão do pedido de gratuidade de justiça.
É o relato do necessário.
II. Ante o exposto:
1) DEFIRO a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99; §3º do CPC.
2) Considerando que a parte autora não manifestou interesse na conciliação, DEIXO DE DESIGNAR a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de reconsideração, caso as partes manifestem interesse na autocomposição do litígio, mediante a apresentação de proposta de acordo por peticionamento eletrônico.
2.1) ADVIRTA-SE que a não apresentação de proposta escrita de acordo será interpretada como ausência de interesse em conciliar.
3) CITE(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) para apresentar(em) contestação, nos termos do art. 238 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC.
3.1) Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC.
3.2) ADVIRTA(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) que a contestação deverá, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 336 do CPC.
4) Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
5) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
6) Após, venham-me conclusos para sentença.