Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025185-21.2016.4.02.5001/ES
EXECUTADO: MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida no evento 46, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou a ré a:
I- restituir os valores pagos pelos alunos, a título de matrícula, mensalidades e quaisquer outras despesas decorrentes do Programa Inicial em Formação Pedagógica de Docentes-Equivalência a Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, devidamente atualizados monetariamente e com juros de mora desde a citação na presente ACP, nos termos do Manual de Cálculos do CJF;
II- NÃO publicar qualquer anúncio, no qual oferte cursos de extensão e o de cursos de pós-graduação com a promessa de emissão de diploma de graduação, sem antes realizar o credenciamento e autorização específica junto MEC, conforme cada caso requer;
III- suspender suas atividades no que concerne ao Programa Inicial em Formação Pedagógica de Docentes-Equivalência a Licenciatura Plena em Ciências Biológicas até que haja o ato de credenciamento e autorização específica junto ao MEC;
IV- divulgar em seus sites, na página inicial e com destaque, bem como afixar em local de grande visibilidade em suas sedes a existência da presente sentença de mérito.
No evento 115 o MPF reconheceu o cumprimento das obrigações descritas nos itens II, III e IV.
Após a realização de diversas diligências para a comunicação dos alunos lesados, o MPF requereu a intimação da ré para realizar a transferência dos valores que seriam devidos aos alunos que não se apresentaram para obter o ressarcimento dos valores que lhe eram devidos, para o Fundo de Defesa dos Direitos Coletivos e Difusos (evento 156).
Em resposta a ré requereu que os valores devidos sejam depositados em conta judicial vinculada aos autos até o marco da prescrição da pretensão dos beneficiários individuais, momento em que poderão ser revertidos ao Fundo (evento 159).
O MPF concordou com a proposta da ré (evento 164).
DECIDO.
Considerando que as partes entraram em acordo quanto ao cumprimento da obrigação de restituição de valores, INTIME-SE a MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA para apresentar comprovação de depósito judicial do valor indicado no evento 153, até o marco da prescrição da pretensão dos beneficiários individuais, momento no qual os valores deverão ser revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Coletivos e Difusos.
Comprovado o depósito, suspenda-se o feito enquanto se aguarda a pretensão de ressarcimento dos alunos lesados até o fim do prazo prescricional.
Intimem-se.