Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
18/08/2025, 15:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
06/08/2025, 01:06
Juntada de Petição
21/07/2025, 14:47
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
15/07/2025, 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
14/07/2025, 02:09
Ato ordinatório praticado
13/07/2025, 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/07/2025, 20:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
12/07/2025, 01:03
Juntada de Petição
30/06/2025, 13:14
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
18/06/2025, 00:11
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
17/06/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
16/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058007-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: OTIMA COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO LUIS PEREIRA (OAB RJ092790)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
16/06/2025, 00:00
Julgado improcedente o pedido
13/06/2025, 19:48
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•13/07/2025, 20:24
SENTENÇA
•13/06/2025, 19:48
14/07/2025, 02:09
Ato ordinatório praticado
13/07/2025, 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/07/2025, 20:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
12/07/2025, 01:03
Juntada de Petição
30/06/2025, 13:14
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
18/06/2025, 00:11
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
17/06/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
16/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058007-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: OTIMA COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO LUIS PEREIRA (OAB RJ092790)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
16/06/2025, 00:00
Julgado improcedente o pedido
13/06/2025, 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/06/2025, 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/06/2025, 19:48
Conclusos para julgamento
02/06/2025, 13:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
10/04/2025, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
13/03/2025, 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
01/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/02/2025, 12:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
18/02/2025, 01:16
Juntada de Petição
14/02/2025, 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
09/02/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
06/02/2025, 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
30/01/2025, 11:03
Despacho
29/01/2025, 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/01/2025, 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/01/2025, 11:41
Conclusos para decisão/despacho
24/01/2025, 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
22/01/2025, 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
01/12/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
22/11/2024, 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/11/2024, 15:31
Juntada de Petição
21/11/2024, 15:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
24/10/2024, 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
23/10/2024, 20:27
Determinada a citação
23/10/2024, 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/10/2024, 15:31
Conclusos para decisão/despacho
18/10/2024, 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
17/10/2024, 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
17/10/2024, 16:12
Determinada a intimação
17/10/2024, 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/10/2024, 12:17
Conclusos para decisão/despacho
16/10/2024, 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
11/10/2024, 08:36
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
19/09/2024, 23:59
Não Concedida a tutela provisória
09/09/2024, 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/09/2024, 21:05
Conclusos para decisão/despacho
04/09/2024, 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
04/09/2024, 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
15/08/2024, 23:59
Determinada a intimação
05/08/2024, 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/08/2024, 19:00
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM