Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- ALEXANDRE PAULO RAINHA (OAB 245578/SP)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
Processo sigiloso
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2024
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 03 de NOVEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 10 de NOVEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 28/10/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais:
1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025;
1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 28/10/2025. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido;
1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão;
1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento;
1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc;
2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025):
2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06;
2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04;
2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26;
2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05;
3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada:
3.1) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26);
3.2) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06);
3.3) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06);
3.4) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04);
4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão;
5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes;
6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes:
6.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573;
6.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267;
6.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824;
6.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895;
7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected];
8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp;
9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários:
9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif;
9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ;
9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 5000229-98.2022.4.02.5111/RJ (Pauta: 3)
RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
Processo 5000229-98.2022.4.02.5111 distribuido para GABINETE
06 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 29/07/2025.
Processo sigiloso
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AÇÃO PENAL Nº 5000229-98.2022.4.02.5111/RJ
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: RAFAEL TAVARES VILELA CHIRICO RÉU: PABLO HERNAN DALTON
EDITAL Nº 510014474048
(PRAZO DE 15 DIAS)
O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento (Art. 361, do CPP), que nos autos da Ação Penal nº 5000229-98.2022.4.02.5111, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou PABLO HERNAN DALTON, como incurso na pena do Artigo 48 da Lei nº 9.605/98. E como não tenha sido possível citar pessoalmente o acusado, PABLO HERNAN DALTON, inscrito no CPF sob o nº 061.***.***-41, por se encontrar em local incerto e não sabido, cita-se o referido denunciado para apresentação da resposta à acusação, neste Juízo, no horário de atendimento (12h00 às 17h00), no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, na forma do Artigo 396-A, do CPP, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação. As declarações de testemunhas que se destinem exclusivamente à demonstração da personalidade e da conduta social do acusado (testemunhas abonatórias) deverão ser trazidas por escrito, sendo desnecessária a oitiva delas em audiência, em homenagem aos princípios da eficiência, da celeridade e da razoável duração do processo. Cientifica-o de que deverá informar ao juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, com a finalidade de adequar intimações e comunicações oficiais, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do Art. 367, do CPP. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido denunciado, foi expedido o presente edital na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Volta Redonda, em 03/10/2024. Eu, JULIA AVILA DALBONE DE CARVALHO, Estagiária, o expedi. E eu, Anderson Kaye, Diretor de Secretaria, conferi.