Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoReativação
Baixa Definitiva
DecisãoAusência de pressupostos processuais
Mero expediente
Mero expediente
Distribuição
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5000334-73.2025.4.02.5110/RJREQUERENTE: IVAN PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB DF071225)SENTENÇA
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290, do CPC/15. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar. Sem custas, ante o cancelamento da distribuição. Certificado o transcurso do prazo recursal in albis, bem como o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
Redistribuição
Recebimento
Outras Decisões