1a. SEÇÃO ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da Quinta Sessão Virtual da 1ª Seção Especializada, com início, no dia 22 de junho de 2026, à 00h00, e término, no dia 29 de junho de 2026, às 18 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, nos termos da Resolução TRF2 Nº 83, de 8 de agosto de 2025, alterada pela Resolução TRF2 Nº 89, de 1º de setembro de 2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Exceção de Impedimento Criminal (Seção) Nº 5000429-73.2026.4.02.0000/RJ (Pauta: 23)
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2026.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
Presidente