Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
Outras Decisões
Mero expediente
Ato ordinatório
2025
Outras Decisões
MONITÓRIA Nº 5000757-57.2025.4.02.5005/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
(DESPACHO PROFERIDO EM INSPEÇÃO)
Trata-se de Ação Monitória movida em face do Espólio de PAULO SERGIO CAETANO, representado por sua inventariante provisória, MARIA RÚBIA CAETANO PONCHE.
Até o momento, todas as tentativas de citação foram infrutíferas, o que levou o autor a requerer pesquisa de novos endereços, através do sistema SISBAJUD.
Todavia, por se tratar de pessoa falecida, a busca de endereços terá mais chances de sucesso se for feita na pessoa da inventariante provisória.
Isso posto, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o CPF da senhora MARIA RÚBIA CAETANO PONCHE, sem o qual, não será possível a pesquisa de novos endereços, através do sistema SISBAJUD e RENAJUD.
Após, conclusos.
MONITÓRIA Nº 5000757-57.2025.4.02.5005/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por determinação do MM. Juiz Federal, intimo a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da documentação retro, por meio da qual se verificou a impossibilidade de citação/intimação.
Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5000757-57.2025.4.02.5005/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por determinação do MM. Juiz Federal, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da documentação retro, por meio da qual se verificou a impossibilidade de citação/intimação.
Outras Decisões
Distribuição