Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
Baixa Definitiva
DecisãoJulgamento em Diligência
Decisão2025
Ausência das condições da ação
2024
Mero expediente
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000762-16.2024.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento n.17, consta petição da Caixa Econômica Federal (CEF) informando a impossibilidade técnica de indicação de conta específica para recepção de valores, em razão de normas regulamentares do Banco Central.
Diante da necessidade de conferir celeridade e economia processual ao feito , e considerando que a própria instituição financeira atuará na gestão administrativa do montante, DEFIRO o pedido formulado e Autorizo a CAIXA a apropriar-se dos valores oriundos do depósito em garantia objeto desta lide. Fica a instituição dispensada da necessidade de expedição de alvará judicial para este fim, devendo a apropriação ocorrer administrativamente entre suas contas e rubricas contábeis.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento n.12, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
Outras Decisões
Distribuição