Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
Baixa Definitiva
DecisãoDesistência
Mero expediente
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5000848-07.2026.4.02.5105/RJREQUERENTE: ALESSANDRA FARIAS PAULINOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SIARENSE RODRIGUES (OAB RJ130176)SENTENÇA
Isto posto e na forma da fundamentação supra, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no parágrafo único do art. 200 e no art. 485, VIII, ambos do CPC.
Processo 5000848-07.2026.4.02.5105 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 31/03/2026.
Distribuição
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5000848-07.2026.4.02.5105/RJ
REQUERENTE: ALESSANDRA FARIAS PAULINOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SIARENSE RODRIGUES (OAB RJ130176)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação proposta por ALESSANDRA FARIAS PAULINO, em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, para imediato bloqueio nas contas do Município, para a compra do medicamento BENLYSTA BELIMUMABE 200 MG/ML 50L C/4, conforme prescrição.
Em suma, alega que seria portadora de quadro de Lúpus Eritematoso Sistêmico, com nefrite lúpica com presença de títulos elevados de anticorpo anti-DNA de dupla hélice, necessitado da administração do medicamento pleiteado.
Atribui à causa o valor de R$ 30.000,00.
Requer a gratuidade de justiça.
Decido.
Inicialmente, verifico que a petição inicial foi direcionada ao Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, e indicado, no pólo passivo, o Município de Nova Friburgo.
Sendo assim, antes de analisar a inicial, esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, a competência da Justiça Federal para a apreciação do feito.
Oportunamente, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Expedientes necessários e urgentes.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.