Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Magé
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FABIO TAVARES SOUZA PAES
- Advogado
- RAFAEL LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003772-61.2026.4.02.5114/RJ
AUTOR: FABIO TAVARES SOUZA PAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL LANZI VASCONCELLOS (OAB SP277712)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial:
1) regularizando sua representação processual, apresentando Termo de Curatela, ainda que provisório, ou comprovante de ajuizamento da ação de interdição, ou Tomada de Decisão Apoiada;
2) apresentando cópia do documento de identidade e CPF da representante legal (genitora);
3) informando todos os componentes de seu grupo familiar (nome completo e CPF) e suas respectivas rendas;
4) apresentando renúncia expressa a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro);
5) apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação:
- comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário. Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF;
