Intimação
D- Órgão
- 3º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SANDRA SANTANA DE OLIVEIRA
- Advogados
- JOSINEI DOS SANTOS DIAS (OAB 25003/ES), ADAIR JOSE LEITE (OAB 35354/ES)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006992-03.2026.4.02.5006/ES
AUTOR: SANDRA SANTANA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSINEI DOS SANTOS DIAS (OAB ES025003)ADVOGADO(A): ADAIR JOSE LEITE (OAB ES035354)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a). Prazo: 10 dias.
1. Da análise da inicial
Trata-se de ação por meio da qual SANDRA SANTANA DE OLIVEIRA pretende a condenação do INSS à concessão, em seu favor, de benefício de prestação continuada ao deficiente, cujo resumo dos dados encontra-se abaixo:
Número do benefício730.055.107-7evento 1, PROCADM14Data do requerimento administrativo14/04/2026evento 1, PROCADM14Motivo do indeferimentoNão constatação da deficiênciaevento 1, PROCADM14Deficiência alegadaFibromialgia e artrite reumatoide soropositivaevento 1, INIC1CadúnicoSimevento 1, OUT7
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
2. Da intimação da parte autora
2.1. Sem prejuízo das determinações abaixo, deverá a parte autora juntar aos autos, até a data da perícia, laudo médico atualizado emitido por médico do Sistema Único de Saúde - SUS, no qual conste o diagnóstico, tratamentos, bem como a eventual existência de incapacidade laborativa.
