PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007828-73.2026.4.02.5006/ES
AUTOR: MARIA CLARA SCARDUA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MOISES BECKER DA SILVEIRA (OAB RS096799)AUTOR: CAIO HENRIQUE SCARDUA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MOISES BECKER DA SILVEIRA (OAB RS096799)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: WENDER CLAYTON DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): MOISES BECKER DA SILVEIRA (OAB RS096799)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir.
Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, §7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC.
Defiro a prioridade na tramitação. Registre-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:
Apresentar o valor da causa nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Após, em sendo o caso, deverá a Secretaria do Juízo proceder à devida retificação.Juntar cópia de comprovante de residência EM SEU NOME, EM NOME DE PESSOA DA FAMÍLIA ou DE TERCEIROS (nesses dois últimos casos, mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada), atualizada até 06 (seis) meses antes do início do processo, sob pena de extinção do feito sem o exame do mérito.
Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do Instituto e a perícia administrativa referente à deficiência alegada, se for o caso, bem como os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), nos termos do Enunciado nº 116 do FOREJEF/2ª Região, sob pena de multa, ciente de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.
Em sendo configurada a hipótese do art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal. Prazo de 30 (trinta) dias.
À Secretaria para as providências necessárias.