Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Niterói
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CRIS ELLEN GELAIN LOPES
- Advogado
- EDUARDO JESSE VIEIRA DUARTE (OAB 176372/MG)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008762-16.2026.4.02.5108/RJ
AUTOR: CRIS ELLEN GELAIN LOPESADVOGADO(A): EDUARDO JESSE VIEIRA DUARTE (OAB MG176372)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação em face do INSS, redistribuída a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora pleiteia a concessão de salário-maternidade, cujo requerimento foi indeferido tendo em vista "(...) que não é devido o pagamento do benefício para requerimentos efetivados a partir de 01/09/2003."
Processo administrativo acostado no evento 1, PROCADM5.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove a hipossuficiência econômica, juntando aos autos declaração de hipossuficiência da parte autora.
Cumprido, fica deferida a gratuidade de justiça.
Após, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação. Prazo: 10 dias. Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório. Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença.
