3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 17 de MAIO de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59
horas do dia 23 de MAIO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das
Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, e TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das
partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar,
Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das
14:00 horas, no dia 17 de MAIO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador
zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de
problemas técnicos.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected]
Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022):
a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, a desembargadora federal Cláudia Neiva e o desembargador federal William Douglas;
b) Relatoria da desembargadora federal Cláudia Neiva votam, além da relatora, o desembargador federal William Douglas e o juiz federal convocado Érico Teixeira;
c) Relatoria do desembargador federal William Douglas votam, além do relator, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham;
d) Relatoria do juiz federal Convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e a desembargadora federal Cláudia Neiva.
Agravo de Instrumento Nº 5009155-12.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 73)
RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente