Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076627-48.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: WILSON HERALDO NEGRINI
ADVOGADO(A): DJALMA JACOBINA NETO (OAB DF077668)
AUTOR: MARIA DE LOURDES DELARUE DE ARAUJO
ADVOGADO(A): DJALMA JACOBINA NETO (OAB DF077668)
AUTOR: MARCOS ANTONIO BORGES
ADVOGADO(A): DJALMA JACOBINA NETO (OAB DF077668)
AUTOR: JOSE HELIO JUSTO
ADVOGADO(A): DJALMA JACOBINA NETO (OAB DF077668)
AUTOR: ELIANE HIROMI NOCHE SHIMABUKURO
ADVOGADO(A): DJALMA JACOBINA NETO (OAB DF077668)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração oposto tempestivamente pela parte autora, em face da decisão do Evento 73, nos quais alega a existência de omissão e obscuridade no referido decisum, consubstanciado em determinar o pagamento das custas judiciais com o código 18710-0.
Informa que, conforme consulta colacionada na petição, "a nobre decisão do evento 73 determinou que as custas judiciais fossem pagas com o código 18710-0. Ocorre que esse código, quando referido a unidade gestora - UG de segunda instância (090028 – TRF2), não aparece para preenchimento da GRU. Observe que o aviso é “Código de recolhimento inexistente”.
É o breve relato. DECIDO.
Os embargos declaratórios constituem modalidade de recurso com alcance bem definido, vale dizer, são cabíveis, apenas, em havendo, na decisão interlocutória, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão.
“In casu”, verifico, sem maiores delongas, o equívoco da argumentação da parte ora Embargante no que tange à aludida decisão ter determinado "o pagamento das custas judiciais com o código correto (18710-0)."
O Manual de Instruções para preenchimento e impressão da GRU Judicial, atualizado em: 28/06/2021 estabelece:
"A partir de janeiro de 2011, o recolhimento de custas judiciais passou a ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União Judicial).
Para o preenchimento, o contribuinte deverá acessar sítio do Tesouro Nacional (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp) e preencher os campos, conforme orientações abaixo, ressaltando que somente os acompanhados por (*) são de preenchimento obrigatório:
1) Unidade Gestora (*):
Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Código 090016
Seção Judiciária do Espírito Santo - Código 090014
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Código 090028
2) Código de gestão (*): 00001 (é o mesmo para todas as unidades gestoras).
3) Códigos de Recolhimento (*):
a) processos em tramitação nas Seções Judiciárias: 18710-0 – STN-CUSTAS JUDICIAIS(CAIXA) - Obs.: Código utilizado inclusive nas Turmas Recursais;
b) processos em tramitação no TRF – 2ª Região: 18720-8 - STN-CUSTAS JUDICIAIS 2ª INSTANCIA(CAIXA). "
Sendo assim, considerando o referido Manual e que o presente processo encontra-se em tramitação na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, REJEITO os Embargos de Declaração do Evento 80.
Intime-se a parte autora para que cumpra o determinado no Evento 73, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 dias.
Para não haver dúvidas, as partes devem seguir as orientações que constam no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro (https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos).