Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
Baixa Definitiva
DecisãoMero expediente
Indeferimento da petição inicial
Emenda à Inicial
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012397-57.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOSADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 16, PET1 - Nada a prover, eis que a parte autora apresentou apenas uma fotografia do que seria o comprovante de inscrição no CadÚnico, porém não juntou a cópia integral do processo administrativo, requisito indispensável ao prosseguimento da demanda, o que configura novo descumprimento da determinação de emenda.
Não bastasse isso, a legislação processual não prevê o pedido de reconsideração, devendo ser manejado o recurso correspondente caso a parte pretenda a integração ou a modificação da sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
Intime-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012397-57.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOSADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938)SENTENÇA
II - DISPOSITIVO
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo 5012397-57.2025.4.02.5102 distribuido para 4ª Vara Federal de Niterói na data de 03/11/2025.
Distribuição