Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Nenhum advogado informado.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2022
Baixa Definitiva
DecisãoMero expediente
Baixa Definitiva
DecisãoRecebimento
Publicação
Redistribuição
Distribuição
Remessa
Petição
Cancelamento de Dívida Ativa
2021
Por decisão judicial
Mero expediente
Sentença confirmada
5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 13/07/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 19/07/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5018564-69.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 55)
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR: DANIEL DA SILVA BRILHANTE APELADO: ED MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
Recebimento
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Mero expediente
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
2020
Mero expediente
Distribuição