Edital
E- Órgão
- 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CORE-ES, JAIR MOREIRA, JAIR MOREIRA REPRESENTACOES
- Advogados
- GLEYDSON DA COSTA SILVA (OAB 31744/ES), ALÉCIO FIRMO DE HOLANDA JÚNIOR (OAB 40291/ES)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020516-63.2018.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CORE-ESEXECUTADO: JAIR MOREIRA REPRESENTACOESEXECUTADO: JAIR MOREIRA
EDITAL Nº 500004316384
Desenvolvendo-se a execução no interesse do exequente, conforme estabelece o artigo 797 do CPC, e vislumbrando a parte proveitos na implementação da diligência, o deferimento do pedido de citação por edital está condicionado ao esgotamento da(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) pelo credor, nos termos da Súmula 414 do STJ, e do REsp. 1.103.050.
Portanto, restando demonstrada, no caso concreto, a frustração da(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s), defiro a citação por meio deste EDITAL, que segue abaixo.
Fica o executado cientificado de que, caso opte por garantir a execução mediante depósito em dinheiro (art. 16, I, da Lei nº 6.830/80), o prazo para oferecimento de embargos à execução começará a fluir da data do depósito, dispensando-se a intimação para tal fim.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da dívida ou o oferecimento de garantia pelo(s) executado(s), intime-se o exequente.
Nada sendo requerido, ou sendo requerida a suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, fica esta desde já determinada, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS
FINALIDADE DO EDITAL: CITAÇÃO do(s) executado(s) , CPF 147.***.***-87, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, pagar a dívida, os acréscimos legais e as custas judiciais, ou garantir a execução, mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro ( da º 6.830/80 - LEF).
