Sentença
Decisão- Órgão
- 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANDREA DE JESUS DOS SANTOS
- Advogado
- ARTHUR BATISTA FORTUNATO COELHO (OAB 38779/GO)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025106-93.2026.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANDREA DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): ARTHUR BATISTA FORTUNATO COELHO (OAB GO038779)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INSS, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, embargar a execução promovida pelo exequente no Evento 54, na forma do art. 52 da Lei 9.099/95.
Com apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dias) dias.
Sem impugnação ou decorrido o prazo, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), com vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio, permanecendo os autos suspensos até o depósito.
