Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FERNANDO ANTONIO NASCIMENTO MAIA
- Advogado
- AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB 94025/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031446-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO ANTONIO NASCIMENTO MAIAADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e em cumprimento ao item 2, b, da tese. Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
