8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento
exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 08 de janeiro de
2020, Portaria nº TRF2-PTP-2018/00146, de 09 de março de 2018, Portaria nº TRF2-POR-2018-00012, de 21 de junho de 2018 e Despacho nº TRF2-Des-2018/27648, de 23 de agosto de
2018, todos deste Tribunal, na Pauta de Julgamentos Ordinária, do SISTEMA E-PROC, da 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª
Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de NOVEMBRO (quinta-feira) e 12h59min do dia 23 de novembro (quarta-feira) de 2022, prorrogando-se o prazo de
encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à
forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2-RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo
único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5031903-32.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 48)
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: CRISTIANE MARIA DA MOTA MELO (RÉU) ADVOGADO: ALFREDO TEIXEIRA FURTADO (OAB RJ143808) APELADO: PRIME RJ COMERCIO E SERVICO LTDA ME (RÉU) APELADO: OS MESMOS APELADO: MARISA TEIXEIRA DE MELO (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente