Intimação
D- Órgão
- Assessoria de Recursos
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatários
- ZEE NOW COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S. A., ZEE DOG S.A.
- Advogados
- RENATA MARIA NOVOTNY VALLARELLI (OAB 67864/RJ), MARIANA CAVALCANTI TIBURCIO RODRIGUES (OAB 218186/RJ)
Apelação/Remessa Necessária Nº 5032738-83.2020.4.02.5101/RJ
APELADO: ZEE DOG S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENATA MARIA NOVOTNY VALLARELLI (OAB RJ067864)ADVOGADO(A): MARIANA CAVALCANTI TIBURCIO RODRIGUES (OAB RJ218186)APELADO: ZEE NOW COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S. A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENATA MARIA NOVOTNY VALLARELLI (OAB RJ067864)ADVOGADO(A): MARIANA CAVALCANTI TIBURCIO RODRIGUES (OAB RJ218186)
DESPACHO/DECISÃO
Discute-se, no presente caso, se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
A matéria é objeto do tema 1372 dos recursos repetitivos, tendo o STJ determinado a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito.
Ante o exposto, cumpra-se a determinação de sobrestamento do processo até a definição da tese relativa ao tema paradigma.
