CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032964-59.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ACACIA PEREIRA PINHEIRO EXECUTADO: MARCIA REGINA PEREIRA PINHEIRO DO CARMO EXECUTADO: AMDM IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
EDITAL Nº 510011063307
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
A Doutora Laura Bastos Carvalho, Juíza Federal substituta da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro no exercício da titularidade da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que ficam intimados AMDM Importadora e Exportadora de Produtos Manufaturados Ltda (CNPJ 15.***.***/0001-05), Marcia Regina Pereira Pinheiro do Carmo (CPF: 082.***.***-50) e Acácia Pereira Pinheiro (CPF: 369.***.***-53), que se encontram em lugar incerto e não sabido, para que, nos autos da ação Cumprimento de Sentença nº. 5032964-59.2018.4.02.5101, movida pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de Acácia Pereira Pinheiro, AMDM Importadora e Exportadora de Produtos Manufaturados Ltda e Marcia Regina Pereira Pinheiro do Carmo, efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo de 20 dias do edital, o pagamento da importância de R$ 958.191,47 (novecentos e cinquenta e oito mil cento e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), apurada em 07/2023 (evento 212), a ser atualizada até a data do depósito judicial, ficando ciente de que: 1) não ocorrendo o pagamento no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento bem como de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC), sendo que, quanto a este último, a exigibilidade se encontra suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida conforme sentença do evento 199 dos autos; 2) efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários a que se refere o item anterior, incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC); 3) transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito a que se refere o item I, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC); fica ciente, ainda, de que a ação tramita exclusivamente por meio eletrônico, e suas peças podem ser visualizadas via internet, no endereço https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, utilizando-se a chave de acesso 791913434318; que o Juízo funciona na Av. Rio Branco nº 243, anexo II, 7º andar - Centro – RJ (e-mail: [email protected]). Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 03/08/2023. Eu, Leonardo Brasil, Técnico Judiciário, o digitei. Eu, Ana Lygia Broquá Bastos, Diretora de Secretaria em exercício, conferi. E eu, Doutora Laura Bastos Carvalho, Juíza Federal substituta da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro no exercício da titularidade da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, assino.