Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TAIS ROSA RIBAS DA CUNHA
- Advogado
- NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB 197515/RJ)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034812-37.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: TAIS ROSA RIBAS DA CUNHAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ausência de impugnação efetiva pela parte ré, cujo prazo é peremptório (e mesmo assim lhe foi concedida dilação), bem como que dificuldades internas não justificam a prorrogação do referido prazo, HOMOLOGO os cálculos do evento 87.
CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme a Res. CJF nº 822/2023.
Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
