Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- CAIO DIAS RODRIGUES
- Advogado
- ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB 80416/RS)
RECURSO CÍVEL Nº 5035456-77.2025.4.02.5101/RJ
RECORRIDO: CAIO DIAS RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)
DESPACHO/DECISÃO
ASSISTENCIAL. LOAS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E DE VERIFICAÇÃO SOCIAL. REQUISITOS NÃO AFERIDOS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Trata-se de recurso interposto pelo INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial.
Alega a recorrente, basicamente, que o requisito de deficiência não foi aferido pelo juízo e que o pedido foi julgado procedente sem a realização de perícia judicial. Requer a reforma da sentença e a improcedência do pedido.
É O RELATÓRIO.
Para o recebimento desse benefício é essencial o preenchimento dos seguintes requisitos: o não recebimento de outro benefício previdenciário; ter idade superior a 65 anos ou deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho e possuir renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa da família. Ademais, com o advento da MP 871/2019 convertida na Lei nº 13.846/2019 também passou a ser necessário para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único nos termos do art. 20, §12 da Lei nº 8.742/93.
No caso, o requisito de deficiência não foi aferido na via judicial, tendo sido acolhido o pedido porquanto reconhecido, pelo INSS, o impedimento de longo prazo, ainda que não tenha sido considerada presente a deficiência.
Pois bem. Analisando o processo administrativo verifico que, de fato, foi constatado, em perícia administrativa, o impedimento de longo prazo. No entanto, na avaliação conjunta (social e médica), não foi considerado atendido o critério “deficiência”, presente quando este, “em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
