Intimação
D- Órgão
- Juízo Gestor das Turmas Recursais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ELIZANGELA DOMICIANO GARCIA BARRETO, ERIKA DA SILVA MAGLIANO, LUCIANA CAMACHO DO COUTO, MARIAH CELESTINO MARCONDES BRUNOW
- Advogado
- LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB 157994/RJ)
RECURSO CÍVEL Nº 5036619-68.2020.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: MARIAH CELESTINO MARCONDES BRUNOW (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994)RECORRENTE: LUCIANA CAMACHO DO COUTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994)RECORRENTE: ERIKA DA SILVA MAGLIANO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994)RECORRENTE: ELIZANGELA DOMICIANO GARCIA BARRETO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994)
DESPACHO/DECISÃO
1. Os autos do processo, com agravo interposto pela parte autora, retornaram da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, com decisão de conhecimento do incidente regional de uniformização de jurisprudência e de provimento a tal incidente, "para reformar o acórdão recorrido, para restabelecer o adicional de insalubridade para as autoras, com atrasados dados desde o laudo pericial administrativo emitido em janeiro de 2019 e confirmado pelo perito judicial (PUIL 413), com juros e correção monetária, dados pelo Enunciado nº 111 das TRRJ".
2. Transitada em julgado a decisão da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, favorável à parte autora, fica prejudicado o incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela parte autora (Evento 327, PUIL TNU1), de modo que dele não se conhece, na forma do art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
3. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao juízo de origem, após baixa do processo na distribuição às Turmas Recursais.
