Intimação
D- Órgão
- 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S.A, ADAO ARAUJO DE PAULA
- Advogados
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ), FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB 30227/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038947-92.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ADAO ARAUJO DE PAULAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que for cabível. Prazo: 15 (quinze) dias.
2. Em caso de obrigação de fazer, deverá a parte exequente apresentar as informações necessárias para o fiel cumprimento. Quando o título executivo determinar obrigação de fazer esta deverá ser cumprida inicialmente e só após ser requerida a obrigação de pagar que dela decorra.
3. Em caso de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, informando o valor principal e os juros, dos valores que entende devidos, juntamente com os documentos que embasaram o cálculo conforme o título (fichas financeiras, declarações de impostos de renda e outros documentos), nos termos do art. 524 e 534, do CPC.
4. Nada sendo requerido, ou não apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com os valores a serem executados, arquivem-se os autos, com baixa.
