Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LUCAS WILSON DA CUNHA RESENDE PINTO
- Advogado
- MARCOS VINICIUS MARTINS RAMIRO DA SILVA (OAB 246637/RJ)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5039249-24.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUCAS WILSON DA CUNHA RESENDE PINTOADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS RAMIRO DA SILVA (OAB RJ246637)SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, e, por consequência, DENEGO A ORDEM postulada. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2.009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Intimem-se. Desnecessária nova intimação do Ministério Público Federal, diante da manifestação do evento 24.1. Ao trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se.
