Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível de Vitória
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DERVAL JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS
- Advogado
- JOAO LUIZ GUERRA JUNIOR (OAB 014054/ES)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041363-76.2024.4.02.5001/ES
EXECUTADO: DERVAL JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO LUIZ GUERRA JUNIOR (OAB ES014054)
DESPACHO/DECISÃO
1) Retifique-se a classe do presente feito para Cumprimento de Sentença, em observância ao art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003). Ademais, invertam-se os polos da lide e exclua-se JULIANA AMARAL AVIRES da capa dos autos.
2) Intime-se a parte-Executada, pelo seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia devida (R$ 530,45), conforme memória discriminada de cálculo apresentada pelo Exequente (evento 48), atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o débito e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme preceitua o art. 523 do NCPC.
Ressalte-se que o pagamento poderá ser efetivado por meio de GRU a ser expedida diretamente no site da Advocacia-Geral da União, conforme diretrizes do evento 48
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento voluntário da dívida, certifique a Secretaria o seu decurso, sem prejuízo da imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, desde que requerido pela parte-Exequente.
Ato contínuo, independentemente de penhora ou nova intimação, inicie-se em cartório o cômputo do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação (art. 525 do NCPC).
3) Ao término do último prazo (conferido à impugnação), quedando-se inerte o Executado, voltem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos remanescentes do evento 48.
