Intimação
D- Órgão
- 8a. TURMA ESPECIALIZADA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ANA LUIZA DE ALVARENGA MACHADO, ANDRÉ LUIZ DE ALVARENGA MACHADO, BARBARA LUIZA DE ALVARENGA MACHADO, LUIZ CARLOS MACHADO FILHO, LUIZ CARLOS MACHADO NETO, MARCIA LUIZA DE ALVARENGA MACHADO, MARCIA MARIA DE ALVARENGA MACHADO, MARIA LUIZA DE ALVARENGA MACHADO, TALITA LUIZA ALVARENGA MACHADO
8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento
exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 08 de janeiro de
2020, Portaria nº TRF2-PTP-2018/00146, de 09 de março de 2018, Portaria nº TRF2-POR-2018-00012, de 21 de junho de 2018 e Despacho nº TRF2-Des-2018/27648, de 23 de agosto de
2018, todos deste Tribunal, na Pauta de Julgamentos Ordinária, do SISTEMA E-PROC, da 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma
Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 28 de JULHO (quinta-feira) e 12h59min do dia 03 de agosto (quarta-feira) de 2022, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais
02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento
virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto
na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2-RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam,
outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5042010-38.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 10)
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR: RAFAEL ROLIM DE MINTO APELADO: ANDRÉ LUIZ DE ALVARENGA MACHADO ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) ADVOGADO: FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU) APELADO: (AUTOR) ADVOGADO: MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA (DPU) APELADO: ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) ADVOGADO: FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU) APELADO: ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) ADVOGADO: FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU) APELADO: ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) ADVOGADO: FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU) APELADO: ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) ADVOGADO: FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU) APELADO: ADVOGADO: MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA (DPU) APELADO: ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) ADVOGADO: FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR: ANA PAULA BUONOMO MACHADO INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
