Sentença
Decisão- Órgão
- 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DIGIO S.A., RICARDO CUSTODIO DA SILVA
- Advogados
- ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442/BA), SIMONE SAMPAIO PINTO (OAB 255710/RJ)
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5042019-87.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RICARDO CUSTODIO DA SILVAADVOGADO(A): SIMONE SAMPAIO PINTO (OAB RJ255710)REQUERIDO: BANCO DIGIO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442)
DESPACHO/DECISÃO
RICARDO CUSTÓDIO DA SILVA intenta pedido de cumprimento de sentença em face do BANCO DIGIO S/A e do INSS, pelo valor de R$ 18.475,91 em abr/26 (Ev. 70).
Determinada a intimação do BANCO DIGIO, nos termos do art. 523, do CPC (Ev. 73).
O BANCO DIGIO deposita o valor executado no Ev. 77 e impugna o pedido no Ev. 81, alegando (i) que o valor efetivamente devido é de R$ 9.547,57, correspondente à indenização de R$ 5 mil, acrescida de 7 parcelas de descontos indevidos de R$ 531,00 cada; (ii) a parte autora aplicou sobre o valor nominal a taxa SELIC de forma global, em vez de aplicar a correção parcela por parcela, a partir de cada desconto.
Em manifestação sobre a impugnação, a parte autora defende o valor inicialmente cobrado (Ev. 91).
É o relatório. DECIDO.
A impugnação levada a efeito pelo BANCO DIGIO baseia-se no fato de que os descontos perpetrados em face da parte autora consubstanciaram-se em 7 prestações, cujos valores devem limitar o montante a ser ressarcido a título de indenização por danos materiais.
Em sua manifestação (Ev. 91), a parte autora confirma terem sido 7 prestações descontadas, confluindo com o BANCO nessa informação.
No entanto, o cálculo inicial do autor (Ev. 70, Cálculo 2) toma como valor de partida , sem especificar as parcelas e datas a que o valor presumivelmente global se refere, nem apontar datas diversas de acordo com os descontos realizados (utilizou uma só data de referência: 25/09/2025). JÁ o cálculo do executado (Ev. 77, Outros 2), toma como valores de partida exatamente os valores descontados pelo INSS (Ev. 70, Extrato 4), ou seja, sete parcelas de e considerou os acréscimos a partir de cada uma das datas de desconto.
