3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 28 de junho de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59
horas do dia 04 de JULHO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das
Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, e TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO
será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos
de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do
respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 28 de JUNHO de 2022, devendo, para tanto, os
advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma
especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão
audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. Os memoriais poderão ser enviados para os
respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar
com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, a desembargadora
federal Cláudia Neiva e o desembargador federal William Douglas; b) Relatoria da desembargadora federal Cláudia Neiva votam, além da relatora, o desembargador federal William Douglas e o desembargador federal Paulo Leite; c)
Relatoria do desembargador federal William Douglas votam, além do relator, o desembargador federal Paulo Leite e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do desembargador federal Paulo Leite votam, além do
relator, o desembargador federal Marcus Abraham e a desembargadora federal Cláudia Neiva.
Apelação Cível Nº 5042446-60.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 73)
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
APELANTE: CARIOCA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO: MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719) ADVOGADO: JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500) ADVOGADO: PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO RIO DE JANEIRO - MINISTÉRIO DO TRABALHO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente