Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5043636-87.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA LAURA BRASILIENSEADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 39.1 - A exequente MARIA LAURA BRASILIENSE cedeu 100% do seu crédito para SCOPE INVESTIMENTO E NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.544.713-0001-33, conforme Escritura de Cessão de Direitos Creditórios apresentada no evento 39.2, requerendo o bloqueio do precatório junto ao eg. Tribunal para posterior expedição de alvará em favor da Cessionária.
Foi promovida, pela Secretaria do Juízo, a consulta ao selo de fiscalização eletrônico constante da referida escritura no endereço eletrônico https://www3.tjrj.jus.br/portalextrajudicial/consultaselo (ev. 42.1/42.2).
Decido.
No presente caso, a cessão se deu após a expedição e o envio da requisição de pagamento, aplicando-se o disposto no § 1º do art. 22, da Resolução CJF 822/2023, in verbis:
"§ 1º Havendo cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao Tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição, com o objetivo de liberar o crédito cedido diretamente ao cessionário mediante alvará ou meio equivalente."
Assim, determino:
1) Anote-se, na autuação, como interessado, SCOPE INVESTIMENTO E NEGÓCIOS LTDA., CNPJ nº 57.544.713-0001-33.
2) Intime-se a parte RÉ (devedora) para ciência da presente cessão de créditos e eventual manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do §14 do art. 100 da Constituição Federal de 1988 (nova redação introduzida pela EC nº 113/2021).
3) Comunique-se ao Eg. TRF da 2ª Região, de forma eletrônica, a cessão do precatório nº 5001741-21.2024.4.02.9388 e solicitando que, quando do depósito, o valor requisitado seja colocado à disposição deste Juízo.
4) Intime-se a autora/cedente de que a liberação do valor dependerá da prévia habilitação do cessionário nos autos como “interessado”, com a apresentação dos atos constitutivos e regularização da representação.
5) Mantenha-se o processo suspenso até a informação de cumprimento das requisições.