Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MANOEL CARLOS MONTEIRO DA SILVA
- Advogado
- BARBARA ELEODORA GONCALVES COSTA (OAB 207189/RJ)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043653-60.2021.4.02.5101/RJEXECUTADO: MANOEL CARLOS MONTEIRO DA SILVAADVOGADO(A): BARBARA ELEODORA GONCALVES COSTA (OAB RJ207189)SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Desconstituo a restrição que recaiu sobre veículo de propriedade do executado, implementada por meio do sistema RENAJUD (evento 101, DOC1), devendo a secretaria providenciar o seu levantamento. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Registre-se e publique-se. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
