Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59
horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das
Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões
subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da
Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL. As sustentações
orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e
excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas,
no dia 26 de JULHO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador
zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59
horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e
149-B do Regimento Interno e na forma das
Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e
também, nesta mesma Sessão ou Sessões
subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de
05(cinco) dias, contados a partir da data da
Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma
de julgamento VIRTUAL. As sustentações
orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte
(Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e
excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas,
no dia 26 de JULHO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na
internet: TRF2/consultas/sessões de
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59
horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e
149-B do Regimento Interno e na forma das
Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e
também, nesta mesma Sessão ou Sessões
subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de
05(cinco) dias, contados a partir da data da
Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma
de julgamento VIRTUAL. As sustentações
orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte
(Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e
excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas,
no dia 26 de JULHO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na
internet: TRF2/consultas/sessões de
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59
horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e
149-B do Regimento Interno e na forma das
Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e
também, nesta mesma Sessão ou Sessões
subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de
05(cinco) dias, contados a partir da data da
Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma
de julgamento VIRTUAL. As sustentações
orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte
(Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e
excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas,
no dia 26 de JULHO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na
internet: TRF2/consultas/sessões de
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59
horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e
149-B do Regimento Interno e na forma das
Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e
também, nesta mesma Sessão ou Sessões
subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de
05(cinco) dias, contados a partir da data da
Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma
de julgamento VIRTUAL. As sustentações
orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte
(Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e
excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas,
no dia 26 de JULHO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na
internet: TRF2/consultas/sessões de
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59
horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e
149-B do Regimento Interno e na forma das
Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e
também, nesta mesma Sessão ou Sessões
subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de
05(cinco) dias, contados a partir da data da
Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma
de julgamento VIRTUAL. As sustentações
orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte
(Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e
excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas,
no dia 26 de JULHO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na
internet: TRF2/consultas/sessões de
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de julho
de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 1º de AGOSTO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em
SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22
de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados
ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação
desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de
julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores,
presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator),
através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 26 de JULHO de 2022, devendo,
para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo
Maio 20221 evento
Intimação
D
Órgão
3a. TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LAZARO FELICE TENORIO
Advogado
VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB 134249/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de MAIO de 2022,
TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 30 de MAIO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no
Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, e TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, todos deste Tribunal, e
também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será
admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte
(Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida
pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 24 de MAIO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário
eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e
quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected]
Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria
do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da
relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador
zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de
adiamento por indisponibilidade de sistema ou de
problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o
Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7
de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria
do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal
convocada Sandra Chalu votam, além da
relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o
desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador
zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de
adiamento por indisponibilidade de sistema ou de
problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o
Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7
de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria
do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal
convocada Sandra Chalu votam, além da
relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o
desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador
zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de
adiamento por indisponibilidade de sistema ou de
problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o
Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7
de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria
do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal
convocada Sandra Chalu votam, além da
relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o
desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador
zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de
adiamento por indisponibilidade de sistema ou de
problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o
Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7
de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria
do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal
convocada Sandra Chalu votam, além da
relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o
desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É
de responsabilidade do advogado/procurador
zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de
adiamento por indisponibilidade de sistema ou de
problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o
Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7
de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria
do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal
convocada Sandra Chalu votam, além da
relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o
desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma
Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de
votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, o juiz federal convocado Adriano Saldanha e a juíza
federal convocada Sandra Chalu ; b) Relatoria do juiz federal convocado Adriano Saldanha votam, além do relator, a juíza federal convocada Sandra Chalu e o juiz federal convocado
Érico Teixeira; c) Relatoria do juíza federal convocada Sandra Chalu votam, além da relatora, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d)
Relatoria do juiz federal convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e o juiz federal convocado Adriano Saldanha.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LAZARO FELICE TENORIO (EMBARGANTE) ADVOGADO: VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected]
Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de
2022 (artigo 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022):
a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, a desembargadora federal Cláudia Neiva e o desembargador federal William Douglas;
b) Relatoria da desembargadora federal Cláudia Neiva votam, além da relatora, o desembargador federal William Douglas e o desembargador federal Paulo Leite;
c) Relatoria do desembargador federal William Douglas votam, além do relator, o desembargador federal Paulo Leite e o desembargador federal Marcus Abraham;
d) Relatoria do desembargador federal Paulo Leite votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e a desembargadora federal Cláudia Neiva.