Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- AMBEV S.A., LONDRINA BEBIDAS LTDA
- Advogados
- RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), RICARDO SILVA BRAZ (OAB 377481/SP)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048106-93.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LONDRINA BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): RICARDO SILVA BRAZ (OAB SP377481)ADVOGADO(A): RENATO SODERO UNGARETTI (OAB SP154016)EXECUTADO: AMBEV S.A.ADVOGADO(A): RENATO SODERO UNGARETTI (OAB SP154016)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância da Exequente, defiro a substituição de penhora requerida no evento 42, PET1.
Deixo de determinar o levantamento da penhora tendo em vista que a diligência certificada no evento 49, CARTDEVOL1, página 99, não consignou o registro do gravame junto ao RGI competente.
Suspendo o curso do presente executivo fiscal até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução em apenso, com fundamento no poder geral de cautela, a fim de evitar possíveis transtornos processuais caso o crédito exequendo seja satisfeito e a executada, por outro lado, obtenha êxito nos autos da referida ação.
