Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JORGE LUIZ BERNARDO
- Advogados
- ATILA MOURA ABELLA (OAB 066173/RS), ABELLA ADVOCACIA (OAB 011635/RS)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048801-47.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: JORGE LUIZ BERNARDOADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA
DESPACHO/DECISÃO
Por ocasião da prolação da sentença, verificou-se a necessidade de conversão do feito em diligência.
Diante da pretensão de reconhecimento da especialidade de períodos laborados como vigilante/vigia, entendo que o caso concreto amolda-se ao Tema 1209 do STF, razão pela qual se determina a suspensão do feito, cf. determinação do E. STF, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 1368225.
Intimem-se.
