Intimação
D- Órgão
- 4a. TURMA ESPECIALIZADA
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatários
- UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
- Advogados
- VIVIANE CORREA (OAB 095235/RJ), JOSE OSWALDO CORREA (OAB 012667/RJ)
4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 13 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 19 DE AGOSTO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5048898-23.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 70)
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): LEONARDO MARTINS PESTANA APELADO: PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VIVIANE CORREA (OAB RJ095235) ADVOGADO(A): JOSE OSWALDO CORREA (OAB RJ012667) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
