PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051069-74.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS ZINEZZIADVOGADO(A): RAFAELA MENEZES GARCIA (OAB RJ220854)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. A parte autora deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos do § 2º do art. 32 da Resolução nº 305/2014 do CJF: Art. 32. Os pagamentos efetuados de acordo com esta resolução não eximem o sucumbente de reembolsá-los ao erário, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita. § 1º Se a sucumbência recair sobre entidade com prerrogativa de pagar suas dívidas na forma do art. 100 da Constituição da República, será expedida requisição de pagamento, em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. § 2º Não sendo o caso do parágrafo anterior, o devedor será intimado para ressarcir à Justiça Federal as despesas com a assistência judiciária gratuita. Desatendida a intimação, a Advocacia-Geral da União será comunicada para que adote as medidas cabíveis. (GN) Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença. Decorrido in albis o prazo para a parte autora interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, já que não há interesse da parte ré em recorrer, uma vez que a sentença é de improcedência do pedido da parte autora. Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis. Após o trânsito em julgado, e o ressarcimento dos honorários periciais, arquivem-se com as baixas devidas. Intimem-se.