Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
20/06/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
18/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025186-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANO THOMAS DE SOUZA
ADVOGADO(A): THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ198493)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Fixo a verba honorária a cargo da parte vencida em 10% do valor atualizado da causa, ante a ausência de proveito econômico, nos termos do §4º, III do art. 85 da Lei nº 13.105/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, com base no art. 98, §3º do CPC, por evidenciado fato impeditivo à execução, ressalvado ao credor a prova da suficiência de recursos.
18/06/2025, 00:00
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5003748-83.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 31
17/06/2025, 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/06/2025, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença