Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANDRE DE ARAUJO VIEIRA SANTOS
- Advogado
- DAVI SANTOS DA SILVA (OAB 185217/RJ)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052010-87.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE DE ARAUJO VIEIRA SANTOSADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que há providências pela parte autora necessárias ao regular prosseguimento do feito, conforme segue:
1 - Verifica-se que o comprovante de residência, a procuração e os contracheques do autor são datados do ano de 2024.
Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos:
a) comprovante de residência atualizado (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declará-lo, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência;
b) procuração atualizada;
c) contracheques contemporâneos ao ajuizamento da presente ação.
2 - Considerando que os réus mencionados na inicial se caracterizam como órgãos públicos, sem personalidade jurídica, deverá a parte autora emendar a inicial, indicando corretamente o polo passivo.
Todas as determinações deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
