Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO15 -> TRF2
20/10/2025, 12:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
18/10/2025, 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 145 e 146
09/10/2025, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
08/10/2025, 10:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
07/10/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
26/09/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
26/09/2025, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
25/09/2025, 16:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
18/09/2025, 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
18/09/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
17/09/2025, 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
17/09/2025, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146 - Ciência no Domicílio Eletrônico
17/09/2025, 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/09/2025, 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/09/2025, 12:53
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•16/09/2025, 12:52
DESPACHO/DECISÃO
•10/09/2025, 20:53
07/10/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
26/09/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
26/09/2025, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
25/09/2025, 16:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
18/09/2025, 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
18/09/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
17/09/2025, 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
17/09/2025, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146 - Ciência no Domicílio Eletrônico
17/09/2025, 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/09/2025, 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/09/2025, 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/09/2025, 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/09/2025, 12:52
Determinada a intimação
16/09/2025, 12:52
Conclusos para decisão/despacho
16/09/2025, 12:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
13/09/2025, 01:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
12/09/2025, 02:10
Juntada de Petição
11/09/2025, 08:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
11/09/2025, 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
11/09/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
10/09/2025, 20:53
Determinada a intimação
10/09/2025, 20:53
Conclusos para decisão/despacho
10/09/2025, 15:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
10/09/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
10/09/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
09/09/2025, 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2025, 12:03
Expedição de Alvará
09/09/2025, 11:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
09/09/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/09/2025, 18:23
Determinada a intimação
08/09/2025, 18:22
Conclusos para decisão/despacho
08/09/2025, 13:05
Juntada de certidão
04/09/2025, 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
04/09/2025, 09:59
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5004947-55.2024.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 270, 281, 322
27/08/2025, 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
23/08/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
15/08/2025, 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
14/08/2025, 23:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
14/08/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/08/2025, 16:37
Determinada a intimação
13/08/2025, 16:37
Conclusos para decisão/despacho
13/08/2025, 16:34
Juntada de Petição
13/08/2025, 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/08/2025, 12:51
Determinada a intimação
13/08/2025, 12:51
Conclusos para decisão/despacho
13/08/2025, 12:35
Juntada de Petição
10/08/2025, 11:25
Juntada de Petição
05/08/2025, 19:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
05/08/2025, 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/08/2025, 16:42
Determinada a intimação
04/08/2025, 16:41
Conclusos para decisão/despacho
04/08/2025, 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 89 e 99
04/08/2025, 14:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 87 e 88
01/08/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
31/07/2025, 23:59
Juntada de Petição
25/07/2025, 10:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
24/07/2025, 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/07/2025, 15:13
Determinada a intimação
21/07/2025, 15:13
Conclusos para decisão/despacho
21/07/2025, 13:59
Juntada de Petição
21/07/2025, 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
19/07/2025, 23:59
Juntada de Petição
16/07/2025, 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
10/07/2025, 23:59
Juntada de Petição
10/07/2025, 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
10/07/2025, 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
10/07/2025, 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/07/2025, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/07/2025, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/07/2025, 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/07/2025, 15:55
Conclusos para julgamento
09/07/2025, 12:12
Juntada de Petição
09/07/2025, 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 75
08/07/2025, 15:46
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
02/07/2025, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
01/07/2025, 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
01/07/2025, 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
01/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031351-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SABRINA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARLON SILVA DE JESUS (OAB RJ245495)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a parte ré, solidariamente, conforme suas respectivas atribuições fixadas pelo SUS (Tema 793 do STF e Lei nº 8.080/90), a fornecer à parte autora o MEDICAMENTO NIVOLUMAB 240 MG ( 72 AMPOLAS POR ANO), no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do término do prazo abrangido pela decisão que antecipou a tutela, de forma contínua e ininterrupta. A medicação em questão deverá ser entregue na residência da parte autora, conforme endereço fornecido na inicial, a saber: RUA TIROL, Nº 1199 ? CASSA 09 ? FREGUESIA - JACAREPAGUÁ - RIO DE JANEIRO, CEP: 22.750-002 ou, alternativamente, em outro local a ser indicado pelos réus, dentro do prazo para cumprimento, a fim de que a parte autora ou seu representante legal possam nele comparecer, para procederem à retirada da medicação requisitada. A entrega à parte autora da referida medicação, em qualquer hipótese, deverá ser necessariamente confirmada pelos réus, nos autos, sob pena de se entender sua omissão como descumprimento desta sentença e conseqüente sequestro de verba pública para aquisição da mesma. Determino, ainda, que a parte autora apresente requerimento com nova prescrição médica, quando da necessidade de reposição dos medicamentos fornecidos ou de troca de medicação, bem como que informe, em nome da lealdade processual, caso não necessite mais da medicação aqui requerida. Deverá, também, informar nestes autos eventual mudança de endereço. Nesse sentido, destaque-se que, sempre que for requerido pelos réus, deverá a parte autora apresentar-lhes, diretamente nos órgãos de execução do fornecimento da medicação em apreço, receituário atualizado e demais dados e documentos que se mostrarem necessários, a fim de que os réus procedam ao controle do fornecimento ora deferido. Defiro a gratuidade de justiça. FICA CONFIRMADA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado. Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. P.R.I.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/06/2025, 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/06/2025, 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/06/2025, 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/06/2025, 11:30
Julgado procedente o pedido
30/06/2025, 11:30
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:07
Conclusos para julgamento
29/06/2025, 09:42
Juntada de Petição
28/06/2025, 10:37
Juntada de Petição
28/06/2025, 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
28/06/2025, 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
27/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
26/06/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
25/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031351-57.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: SABRINA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARLON SILVA DE JESUS (OAB RJ245495)
DESPACHO/DECISÃO
Certificado que as partes rés apresentaram contestações, tempestivamente, a saber: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (evento 34) e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (evento 37) e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (evento 60), diga a parte autora sobre as defesas e documentos acostados pelos réus, em réplica, em 15 dias, na forma da lei processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Diga ainda se a tutela deferida no evento 20 foi cumprida.
Intime-se a parte autora.
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/06/2025, 18:37
Determinada a intimação
24/06/2025, 18:37
Conclusos para decisão/despacho
24/06/2025, 18:33
Juntada de certidão
24/06/2025, 12:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
24/06/2025, 02:11
Juntada de Petição
23/06/2025, 21:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
23/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031351-57.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: SABRINA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARLON SILVA DE JESUS (OAB RJ245495)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho o prazo de 30 (trinta) dias para as rés comprovarem o fornecimento do medicamento Nivolumab 240 Mg (72 ampolas por ano), eis que tal prazo é necessário para as mesmas adquirirem o referido medicamento.
23/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/06/2025, 11:59
Determinada a intimação
22/06/2025, 11:59
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
20/06/2025, 02:06
Conclusos para decisão/despacho
19/06/2025, 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
19/06/2025, 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
19/06/2025, 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
18/06/2025, 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
18/06/2025, 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
18/06/2025, 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
18/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031351-57.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: SABRINA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARLON SILVA DE JESUS (OAB RJ245495)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 41 - tendo em vista a comunicação de descumprimento da decisão do evento 20, determino nova intimação dos três réus para comprovarem o cumprimento da referida decisão, no prazo improrrogável de 30 dias, novo prazo deferido nesta oportunidade, ou, se for o caso, efetuarem o depósito do valor da medicação para fornecimento por 6 meses ou indicar conta para o sequestro de verba pública.
Segue o teor da decisão:
Diante de todo o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, na forma do art. 300 do CPC e conforme fundamentação acima, para determinar que os réus, conforme suas respectivas atribuições fixadas pelo SUS (Tema 793 do STF e Lei nº 8.080/90), procedam, em máximos 30 (trinta) dias a partir da intimação da presente, à liberação e ao fornecimento à parte autora do MEDICAMENTO NIVOLUMAB 240 MG ( 72 AMPOLAS POR ANO), até que sobrevenha nova decisão nos autos. O medicamento em questão deverá ser entregue na residência da parte autora, conforme endereço fornecido na inicial, a saber: RUA TIROL, Nº 1199 - CASSA 09 - FREGUESIA - JACAREPAGUÁ - RIO DE JANEIRO, CEP: 22.750-002 ou, alternativamente, em outro local a ser indicado pelos réus, dentro do prazo para cumprimento, a fim de que a parte autora ou seu representante legal possam nele comparecer, para procederem à retirada do insumo requisitado. Caso o fornecimento do medicamento em questão constitua atribuição do Estado ou do Município do Rio de Janeiro, estes entes poderão disponibilizar os insumos nas suas respectivas Secretarias de Saúde, que são os órgãos com as atribuições administrativas do CADJ - Central de Atendimento a Demandas Judiciais -, situadas na RUA MÉXICO, Nº 128 - TÉRREO - CENTRO - RIO DE JANEIRO, em se tratando de medicamento cuja dispensação caiba ao Estado do Rio de Janeiro; e na RUA ANA NERY, Nº 1.552 - ROCHA - RIO DE JANEIRO, para o medicamento -- cujo fornecimento seja de atribuição do Município do Rio de Janeiro. Destaque-se que, caso o Estado e/ou o Município prefiram disponibilizar o medicamento aqui mencionado nos supracitados endereços, deverão informar a este Juízo que assim procederão, dentro do mesmo prazo de 30 (trinta) dias fixados acima, mas deverão ainda, imediatamente, reservar o medicamento em comento para que a parte autora lá a retire, por um prazo de 20 (vinte) dias, a partir da comunicação em Juízo. Já se o medicamento requerido tiver o seu fornecimento sob atribuição da União Federal, e caso esta constate não ser possível efetuar a entrega à parte autora do medicamento no prazo estipulado, poderá, como alternativa, proceder ao depósito judicial do numerário necessário para o abastecimento da parte autora, por, pelo menos, três meses, sendo que durante este tempo deverá proceder ao processo de aquisição do medicamento requerido, a fim de que a continuidade no fornecimento do medicamento à parte autora não seja comprometido. A entrega à parte autora do referido medicamento, em qualquer hipótese, deverá ser necessariamente confirmada pelos réus, nos autos, sob pena de entender-se sua omissão como descumprimento da tutela ora concedida e conseqüente sequestro de verba pública para aquisição do mesmo.
No mais, aguarde-se a defesa da UF (evento 27).
Defesa do ERJ evento 34.
Defesa do MRJ evento 37.
18/06/2025, 00:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/06/2025, 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/06/2025, 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/06/2025, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/06/2025, 17:29
Determinada a intimação
17/06/2025, 17:29
Conclusos para decisão/despacho
17/06/2025, 17:22
Juntada de Petição
17/06/2025, 15:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
17/06/2025, 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23, 25 e 26
13/06/2025, 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
27/05/2025, 01:07
Juntada de Petição
15/05/2025, 11:03
Juntada de Petição
07/05/2025, 14:25
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 20:25
Juntada de Petição
28/04/2025, 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 24 e 27
21/04/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
15/04/2025, 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
14/04/2025, 01:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
14/04/2025, 01:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
14/04/2025, 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
14/04/2025, 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
11/04/2025, 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
11/04/2025, 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
11/04/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/04/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/04/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/04/2025, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/04/2025, 15:15
Concedida a tutela provisória
11/04/2025, 15:15
Conclusos para decisão/despacho
11/04/2025, 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
11/04/2025, 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
09/04/2025, 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
09/04/2025, 17:13
Determinada a intimação
09/04/2025, 17:13
Conclusos para decisão/despacho
09/04/2025, 13:34
Juntada de peças digitalizadas
09/04/2025, 12:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
09/04/2025, 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9