Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAQUIM LOPES CASTANHEIRA JUNIOR
- Advogado
- DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB 127281/RJ)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054976-96.2020.4.02.5101/RJAUTOR: JOAQUIM LOPES CASTANHEIRA JUNIORADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281)SENTENÇA
Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL de reconhecimento de tempo especial e contagem de tempo de serviço diferenciada no período de desempenho da atividade de vigilante por força do tema 1209 do STF julgado em fevereiro de 2026. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC). Em se tratando de JEF, fica a parte isenta de tais consectários sucumbenciais, por força do art. 54, parágrafo único e art. 55 ambos da Lei 9.099/95, combinados com art. 1º da Lei 10.259/2001. Intimem-se as partes. Havendo recurso, intime-se o apelado para contrarrazões e, em seguida, remetam-se ao TRF/Turma recursal com nossas homenagens. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
