Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, JANAINA GORNE
- Advogados
- DENIS VALE MORAES REGO DE MELO (OAB 214933/RJ), KARINA DE MENDONCA LIMA (OAB 133475/RJ), RAFAEL CALAZANS NOGUEIRA (OAB 223466/RJ), RENATO LOBO GUIMARAES (OAB 259368/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058094-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JANAINA GORNEADVOGADO(A): DENIS VALE MORAES REGO DE MELO (OAB RJ214933)ADVOGADO(A): KARINA DE MENDONCA LIMA (OAB RJ133475)ADVOGADO(A): RAFAEL CALAZANS NOGUEIRA (OAB RJ223466)RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROSSENTENÇA
"Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, diante de sua ilegitimidade passiva ad causam, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO em relação à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, nos termos do art. 487, inciso I do CPC: Declarar a dedutibilidade da base de cálculo do imposto de renda da parte autora, das contribuições extraordinárias por ela pagas e destinadas ao equacionamento dos déficits dos planos de previdência complementar, respeitado o limite de 12% (doze por cento) estabelecido no art. 11 da lei nº 9532/97; Condenar a ré (União Federal) à restituir os valores indevidamente retidos a título de imposto de renda sobre tais contribuições extraordinárias, observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento desta demanda e acrescidas da Taxa SELIC a partir de cada recolhimento indevido. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos do art. 55 da lei nº 9099/95 c/c art. 1º da lei nº 10259/2001. No caso de interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe. P.I." Intimem-se.
