Sentença
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 56175/RJ)
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5058905-74.2019.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da Caixa Econômica Federal (CEF) para que, impreterivelmente, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação judicial exarada nos autos, devendo comprovar formalmente a apropriação do valor depositado.
Cumprida a diligência, proceda-se à baixa definitiva dos autos.
